O que é um Diário de Obra?

Diário de Obra, também conhecido como Registro de Obra ou RDO (Relatório Diário de Obras), é um documento onde se registra os acontecimentos e fatos relevantes ocorridos a cada dia de obra, como imprevistos climáticos e atraso de algum material.  

Esse relatório facilita o acompanhamento e análise de todas as atividades da construtora e profissionais envolvidos na obra, assim como o monitoramento de desvios ocorridos, como extrapolar o prazo e o orçamento, ou deixar de seguir alguma norma ou condição de trabalho. 

Segundo Thiago de Lima Ramos, Engenheiro de Qualidade na Racional Engenharia, o Diário de Obras “é muito utilizado para analisar as causas e responsabilidades por desvios de escopo, prazo, produtividade, qualidade, bem como para a quantificação de danos econômicos. Além disso, é um dos principais documentos solicitados nos processos de auditoria (interna e externa) e perícias”. 

Além de ser utilizado como prova documental em questões jurídicas, o Diário de Obras também auxilia na tomada de decisões e análise do andamento da obra e otimiza o tempo e o controle do planejamento. Além disso, oferece uma perspectiva histórica da obra e possibilita a negociação de prazos e custos. 

Ele não é obrigatório, mas pode ser uma exigência contratual, além de uma boa prática no setor da construção civil. Para Ramos, o Diário de Obras é uma ferramenta de melhoria na gestão das atividades da obra.   

O que é Livro de Ordem?

Livro de Ordem é um documento de registro da obra de ordem obrigatória, sancionado pela Resolução CONFEA nº 1.024, de 21/08/2009. Em 2016, ele foi dado como facultativo pela Resolução CONFEA nº 1.084 e, em 2017, considerado obrigatório novamente pela Resolução CONFEA nº 1.094 e exigido para a emissão do CAT – Certidão de Acervo Técnico

O Livro de Ordem surgiu “considerando a necessidade de adoção de mecanismos que propiciem eficiente acompanhamento e controle da participação efetiva dos profissionais nas obras e serviços pelos quais são responsáveis técnicos, de sorte a preservar os interesses da sociedade” (Resolução CONFEA nº 1094). 

O que é o Diário de Obra?

O Diário de Obras pode ser utilizado em substituição ao Livro de Ordem, conforme disposto na resolução 1094 do CONFEA, em seu Art. 5º: “Os modelos porventura já existentes, físicos ou eletrônicos, tais como Boletim Diário, Livro de Ocorrências Diárias, Diário de Obras, Cadernetas de Obras etc., ainda em uso pelas empresas privadas, órgãos públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como Livro de Ordem, desde que atendam às exigências desta resolução”.  

O que deve conter no diário de Obra?

A maioria das construtoras opta por utilizar apenas o Diário de Obras, por conta de sua maior abrangência de informações. Quando isso ocorre, seu conteúdo deve obedecer, minimamente, ao disposto na resolução Nº 1094 – Artigo 4 Inciso 1º: 

Por quanto tempo o diário de obras deve ficar armazenado?

O Diário de Obras deve ser preenchido por profissional capacitado, como engenheiro, técnico ou estagiário da obra, desde que ele esteja envolvido nos serviços e rotinas que deverão ser registrados. 

É recomendado seu arquivamento pelo período mínimo de 10 anos, uma vez que o prazo prescricional para reclamações em contratos de construção expiram neste prazo. Ele pode ser arquivado tanto em meio físico como digital. Ramos acredita que o digital é mais vantajoso, pois “elimina problemas com espaço físico para arquivamento, deterioração dos documentos e perda ou dano das vias físicas”. 

Como preencher o Diário de Obras?

O preenchimento do Diário de Obras também pode ser feito de forma física ou digital. Segundo Ralph Montelo, Diretor de Produtos da divisão Projetos e Obras da Construmarket, “a principal diferença é o fato de a construtora poder eliminar papéis, planilhas e outros tipos de documentos que dificultam a organização na obra. Além disso, ao gerir o Diário de Obra em uma plataforma digital na nuvem, os gestores ainda garantem que o preenchimento destes documentos está acontecendo no prazo correto e a informação é disponibilizada em tempo real para todos os envolvidos”. 

É possível utilizar plataformas digitais como o Construpoint, software de gestão de obras da Construmarket. Montelo afirma que seu grande diferencial é permitir o preenchimento e a gestão do Diário de Obra na mesma plataforma utilizada para preencher a documentação da qualidade (ex: FVM – Ficha de Verificação de Materiais, FVS -Ficha de Verificação de Serviços e Checklists) e coletar fotos através de aplicativo, mesmo sem acesso à internet.  


Colaboração Técnica:

Thiago de Lima Ramos –   Engenheiro de Qualidade na Racional Engenharia. Engenheiro Civil com mais de 10 anos de experiência em implantação e manutenção de sistemas de gestão de qualidade, aplicação de auditorias e gestão de processos em obras residenciais, corporativas e logísticas. 

Ralph Montelo – Diretor de Produtos da divisão Projetos e Obras da Construmarket. Formado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e com especialização em Transformação Digital, com 20 anos de experiência na área de TI, sendo 10 deles exclusivamente voltados para a inovação e plataformas para a Construção Civil. Conta também com vivência internacional nos EUA e Alemanha e com atuações em grandes projetos no Brasil e no exterior, nas áreas de processos e garantia da qualidade. 


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