Gestão de resíduos na construção civil

É fundamental fazer uso racional de matérias primas, visando a menor produção possível de resíduos.
Gestão de resíduos na construção civil

A construção civil é uma atividade produtiva responsável pela geração de grandes volumes de resíduos sólidos. Por isso, a legislação brasileira vem aprimorando nas últimas duas décadas as formas de orientar e regular os caminhos que os subprodutos da cadeia construtiva deverão seguir – da reutilização ou reciclagem ao tratamento e descarte.

Um dos maiores marcos nesse processo foi a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) número 307, de 2002, que estabeleceu uma classificação dos tipos de resíduos da construção.

Os resíduos de Classe A, de acordo com a norma, são reutilizáveis ou recicláveis como agregados, a exemplo dos componentes cerâmicos, argamassa e concreto provenientes de construção, demolição, reformas ou reparos de edificações. Também se encaixam nessa categoria os resíduos de obras de infraestrutura e da fabricação ou demolição de peças pré-moldadas de concreto em canteiro.

A Classe B abrange os resíduos recicláveis cuja aplicação envolve destinação de outra natureza que não a construção. É o caso de materiais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso.

A Classe C inclui os resíduos que a tecnologia atual ainda não permite reciclar ou recuperar de forma economicamente viável.

Por fim, a resolução define como pertencentes à Classe D os resíduos perigosos, como tintas, solventes, telhas com amianto e produtos de demolição de clínicas radiológicas ou de instalações fabris, por exemplo. Tais materiais são nocivos à saúde humana ou animal e podem gerar impactos ambientais significativos se não forem adequadamente tratados. Os resíduos das classes A, B ou C que tenham sido contaminados por tais substâncias também são considerados como parte da Classe D.

Leis e normas

A própria resolução no 307/2002 estabelece algumas medidas para que construtoras e outros atores da cadeia façam a devida gestão dos resíduos sólidos. De acordo com a norma, os geradores de tais subprodutos devem incluir nos projetos de obras que serão submetidos à aprovação de órgãos públicos o plano de gerenciamento de resíduos.

A lei 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, determina conceitos e diretrizes fundamentais para a gestão dos resíduos da construção. Em primeiro lugar, a lei inclui uma ordem de prioridades, a qual deve ser seguida por todos os geradores de resíduos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Tal sequência deve ser seguida levando-se em conta a classe dos resíduos da construção.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos também reafirma que empresas de construção civil estão sujeitas à elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, tendo que atender as regulações específicas dos órgãos que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente.

Em 2020, a Portaria 280 do Ministério do Meio Ambiente expandiu para todo o território nacional o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), documento gerado por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), emitido pelos geradores de resíduos e que deve acompanhar o transporte deles até a destinação final ambientalmente adequada.

Os Estados e municípios também estabelecem sua própria legislação para regular a gestão dos resíduos da construção, de maneira que as construtoras e demais atores da indústria devem atentar para as normais locais.

FEED E STORIES TEMPLATE DIARIO DE OBRA CP

Como reduzir os resíduos

Se no topo de ordem de prioridades está gerar menos resíduos, esse deve ser o foco central da equipe de planejamento de obra desde as fases iniciais do projeto. Devem ser escolhidos sempre que possível sistemas construtivos e materiais que gerem pouco desperdício, permitam racionalização elevada em canteiro e se baseiem em matérias primas sustentáveis.

Subprodutos de demolições também são fundamentais para reduzir o impacto global de uma construtora, por exemplo. Os resíduos de demolições podem, geralmente, entrar como agregados em novas obras, além de eventualmente serem diretamente reutilizados.

Todas essas possibilidades devem ser previstas pela equipe responsável pelo plano de gestão de resíduos, a qual deve ser formada por especialistas e profissionais capacitados para a função. A equipe do canteiro também deve ser qualificada para lidar com os resíduos em todas as fases da execução.

Outro processo primordial na gestão de resíduos da construção é a reciclagem de todos os elementos possíveis e a escolha de insumos provenientes da reciclagem sempre que houver tal oportunidade.

Como e o que reciclar

A maior parte dos resíduos da construção passíveis de reciclagem é da Classe A, ou seja, concreto, pedra, materiais cerâmicos e argamassas. Após processamento (ou britagem) no próprio canteiro ou em usina de reciclagem, tais resíduos geram um material granular que pode ser usado como agregado para concreto, argamassas ou pavimentação, além de preencher valas, reforçar bases e compor elementos sem papel estrutural.

Os resíduos recicláveis para a produção de agregados dividem-se no Grupo 1, formado por materiais compostos de cimento, cal, areia ou brita, e no Grupo 2, formado por materiais cerâmicos.

Também são recicláveis os resíduos da Classe B. Plásticos, metais, vidros, papelão e papel devem ser destinados a cooperativas, usinas de reciclagem ou à logística reversa. Madeira e gesso podem ser encaminhados a outras indústrias que as utilizem ou à logística reversa, da mesma forma.

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

O PGRCC é exigido em conformidade com a legislação municipal, de forma que seu modelo pode variar. Em geral, uma construtora deverá providenciar uma gama de informações relacionadas ao projeto, como os dados gerais do empreendimento e o cronograma, além da descrição das quantidades e tipos de resíduos, os procedimentos de triagem e acondicionamento deles, como será feito o transporte e a empresa de destinação final. Também é necessário identificar o responsável técnico pela obra e o responsável técnico pelo PGRCC.

A identificação da empresa que receberá os resíduos deve vir acompanhada pelos certificados ambientais adequados, apontando se a destinação será um aterro ou uma usina de reciclagem.

Indicadores de sustentabilidade na obra

A gestão adequada dos resíduos da construção é obrigatória para o acesso a algumas linhas de financiamento, como é o caso da Caixa Econômica Federal (CEF), e para que parcerias com clientes que aderem a programas de certificação ambiental possam ser estabelecidas.

Isso porque a geração de resíduos sólidos é um dos indicadores fundamentais do impacto de um empreendimento. Obras sustentáveis são aquelas que, desde a fase de projeto, fazem uso racional de matérias primas, com vistas à menor produção possível de resíduos em todas as etapas – e ao reuso e reciclagem da maior parte deles.

Construtoras que desejam obter crédito da CEF precisam aderir ao Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat (PBQP-H), criado pelo Governo Federal para promover a modernização da indústria da construção.

O PBQP-H inclui quesitos com o indicador de geração de resíduos ao longo da obra (volume de resíduos descartados por trabalhador por mês) e o indicador de geração de resíduos ao final da obra (volume total de resíduos descartados por m² de área construída). Dessa maneira, é fundamental que a equipe de obra disponha dessas informações continuamente para que o controle adequado dos volumes possa ser feito a cada etapa.

O Construpoint e a gestão de resíduos

O Construpoint permite centralizar todas essas informações em uma só plataforma, além de gerar indicadores por classe e tipo de resíduos, gráficos para acompanhamento da geração de resíduos por mês, resíduos enviados à reciclagem e aterro, entre várias outras funcionalidades que auxiliam a construtora na gestão desses dados.

AGENDE UMA DEMO CP 3

Leia também:


Gestão da qualidade na construção civil

O que é gestão de obras?


Redação: Eduardo Campos Lima


Colaborou para essa matéria:

Ralph Montelo, Diretor de Produtos da divisão Projetos e Obras da Construmarket. Formado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e com especialização em Transformação Digital, com 20 anos de experiência na área de TI, sendo 10 deles exclusivamente voltados para a inovação e plataformas para a Construção Civil. Conta também com vivência internacional nos EUA e Alemanha e com atuações em grandes projetos no Brasil e no exterior, nas áreas de processos e garantia da qualidade.

Receba Novidades da Construção Civil

    Posts Relacionados

    Revolucione Seus Projetos de Construção com Comunicação Eficiente e Gestão Inovadora

    Revolucione Seus Projetos de Construção com Comunicação Eficiente e Gestão Inovadora

    Descubra como o Construpoint minimiza interferências, otimiza a comunicação e eleva a qualidade dos seus projetos, garantindo vistorias simplificadas e redução de custos com tecnologia de ponta.

    Importância da verificação de qualidade em obras e a integração com o cronograma

    Importância da verificação de qualidade em obras e a integração com o cronograma

    Conheça os benefícios da integração entre cronograma e verificação de qualidade em obras e quais os principais indicadores a serem observados. Confira!

    Construpoint Revoluciona a Gestão de Ocorrências em Obras   

    Construpoint Revoluciona a Gestão de Ocorrências em Obras   

    Descubra como o Construpoint agiliza o registro e acompanhamento de ocorrências em tempo real, oferecendo soluções digitais integradas para uma gestão de obras mais eficiente e inovadora.