O que é o PGRCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil? 

O descarte responsável dos resíduos da construção civil é uma exigência da legislação. Entenda como PGRCC pode contribuir para evitar problemas ambientais
dois engenheiros discutindo o pgrcc

A construção civil é considerada uma das indústrias que mais impactam o meio ambiente. Uma das causas disso é o volume bastante elevado de resíduos sólidos gerados por essa atividade. 

A boa notícia é que, de acordo com a Abrecon (Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolicação), 70% desses resíduos podem ser reciclados, trazendo uma economia de R$ 8 bilhões para o setor.  

Isso comprova que o descarte correto é essencial para minimizar os impactos ambientais dos empreendimentos e aumentar a lucratividade das empresas.  

E é aqui que entra o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, também conhecido pela sigla PGRCC. A seguir, entenda o que é e quais são as suas etapas. 

O que é o PGRCC? 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é um documento exigido pela Lei Federal n° 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para todas as obras geradoras de resíduos. 

Esse documento é muito importante para o gerenciamento dos resíduos de todas as obras da construção civil e também é exigido em auditorias, como é o caso do Plano Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H). 

Com o PGRCC, é possível estabelecer diretrizes para o manejo correto e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil, priorizando sua redução nos canteiros de obra.  

Na prática, ele serve com um instrumento de planejamento, diagnóstico e proposições ambientais a ser elaborado pelos engenheiros responsáveis pela obra para que o empreendimento seja aprovado pelos órgãos ambientais municipais. 

O documento é requisito para a aprovação dos projetos e emissão do alvará de construção.  

Vale lembrar que o descarte dos resíduos é responsabilidade do gerador, ou seja, das construtoras e incorporadoras. No PGRCC, as empresas devem apresentar a quantidade de todos os resíduos que serão gerados por sua classe e ainda indicar como e onde serão descartados.  

Vantagens do PGRCC 

• Cumprimento de normas e legislações ambientais; 

• Subsídios a programas de melhoria ambiental; 

• Redução do desperdício de material em canteiros de obra; 

• Aumento da segurança no ambiente de trabalho; 

• Reaproveitamento de materiais; 

• Redução de custos; 

• Diminuição da quantidade de resíduos gerados; 

• Ambiente mais limpo e organizado;  

• Facilidade para planejar o descarte; 

• Destinação correta dos resíduos. 

Classificação dos resíduos da construção civil 

Os tipos de resíduos são classificados de acordo com a resolução 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e podem ser divididos da seguinte maneira: 

  • Resíduos Classe A 

São os recicláveis ou reutilizáveis, ou seja, aqueles que podem ser reutilizados na própria obra ou, caso isso não seja possível, podem ser encaminhados para unidades de reciclagem de materiais ou aterros próprios.  

Esses resíduos provêm da construção, demolição, reformas e reparos, tais como materiais cerâmicos, blocos ou tijolos de alvenaria, telhas, argamassa, concreto, placas de revestimentos e solos de terraplanagem.  

Outros são oriundos do processo de fabricação ou de demolição de peças pré-moldadas em concreto, como blocos, tubos e meio-fios. 

  • Resíduos Classe B 

Aqui se encontram todos aqueles que podem ser reciclados para outros fins, como papel, papelão, plásticos, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias e tintas imobiliárias.  

  • Resíduos Classe C 

São todos os resíduos que não podem ser reciclados por falta de técnicas ou de aplicações economicamente viáveis para o seu reaproveitamento ou sua reciclagem.  

Exigem uma atenção especial durante o processo de execução da obra para que não haja desperdícios.  

Requerem atenção especial e devem ser separados dos resíduos de outras classes e encaminhados para aterros capazes de recebê-los. 

  • Resíduos Classe D 

Os resíduos da Classe D são materiais perigosos, que podem causar danos à saúde humana e animal e ao meio ambiente. 

Nesse grupo se encontram tintas, solventes, óleos, vernizes, telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou demais produtos nocivos à saúde.  

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Qual é a destinação dos resíduos da construção civil? 

A destinação varia de acordo com a classe de resíduo, conforme especificada pelas resoluções números 307/2002 e 448/2012 do Conama. 

• Classe A: podem ser reutilizados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A; 

• Classe B: devem ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, podendo ser dispostos para permitir a utilização ou reciclagem futura;  

• Classe C: devem ser armazenados, transportados e destinados segundo normas específicas; 

• Classe D: também devem ser armazenados, transportados e destinados segundo normas específicas. 

Quais são as etapas do PGRCC?  

1. Identificação

O primeiro passo é identificar e classificar os resíduos de acordo com a resolução número 307 do Conama. 

A classificação correta facilitará a segregação e o acondicionamento dos resíduos.  

Os resíduos perigosos, como telhas de fibrocimento que podem conter amianto, devem receber um cuidado especial.  

2. Segregação

Após serem classificados, os resíduos devem ser separados e direcionados para o armazenamento.   

Esta etapa é fundamental para que os resíduos não percam valor dentro da cadeia produtiva.  

A segregação deve ser realizada por tipologia, observando as características de cada resíduo. 

3. Acondicionamento e armazenamento 

É fundamental que todos os resíduos sejam acondicionados de forma estratégica em bombonas, bags, baias e caçambas, facilitando as demais etapas do PGRCC. 

Lembre-se: a forma de acondicionamento irá variar de acordo com a tipologia, a quantidade e o transporte do resíduo. Também é importante sinalizar e isolar o local. 

Os resíduos perigosos devem ser armazenados de modo a evitar vazamentos ou derramamento de líquidos.  

4. Transporte

O resíduo será transportado internamente até o local de armazenamento temporário dentro do canteiro. Em alguns casos, ele será reaproveitado na própria obra. 

Já o transporte externo exige a emissão do Controle de Transporte de Resíduos (CTR). Cada estado possui um sistema para a emissão do CTR.   

5. Disposição final 

Todos os resíduos da construção civil devem ser destinados para empresas licenciadas para essa atividade, e a destinação final deve considerar a classe do resíduo.  

Geralmente, eles são destinados para locais de beneficiamento e reciclagem ou para aterros de materiais inertes. Os resíduos perigosos devem ser tratados adequadamente.   

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Conclusão  

A construção civil é uma atividade de alto impacto ambiental. Por isso, o gerenciamento dos resíduos de obra merece toda a atenção possível.  

A alternativa é estabelecer um bom Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, também conhecido como PGRCC, que contribua com o meio ambiente e ainda ajude as empresas do setor a economizar dinheiro.  

Se você quer incrementar ainda mais a gestão das suas obras, conte com a plataforma digital Construpoint, da Construmarket, software que facilita a organização de atividades e o controle de qualidade do canteiro, garantindo maior eficiência para o desenvolvimento do projeto de construção.   

TEXTO: Gisele Cichinelli 

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